arquivamento de notícia de fato que questionava a realização do concurso
público da cidade de Quixaba. “O procedimento foi deflagrado a partir
de representação na qual noticia que diversas questões estavam erradas,
tendo sido divulgadas como correta no gabarito preliminar e
posteriormente como incorretas no gabarito definitivo, requerendo que a
empresa CONTEMAX – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, retificasse o
gabarito”, informa.
Como providência preliminar, a
Promotoria de Justiça de Carnaíba oficiou à Contemax requerendo correção
e posterior publicação do gabarito correto das questões analisadas.
Em resposta, a banca responsável pelo
certame afirmou que o erro material foi verificado em todos os cargos de
nível superior e não houve motivação da empresa para beneficiar ou
prejudicar candidatos concorrentes ao certame em destaque, encaminhando
cópia da retificação publicada no site de acompanhamento do concurso.
“O cumprimento da solicitação
ministerial, assim como a ausência de provas ou indícios de que houve
irregularidades no concurso não chegaram ao conhecimento do MP, portanto
o presente procedimento deve ser arquivado ante a ausência de elementos
mínimos que comprovassem fraude ou qualquer outra irregularidade”,
concluiu. Ele apenas acrescentou que nada impede a reabertura de
procedimento caso novos fatos surjam.