Terceira Câmara de Direito Público mantém condenação de improbidade do ex-prefeito Dinca.

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O ex-prefeito de Tabira, José Edson
Cristóvão de Carvalho, (Dinca Brandino) ingressou em 2015 com uma ação
contra o Ministério Público do Estado de Pernambuco para anular
condenação de improbidade administrativa das contas do exercício de
2004, rejeitada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e pela Câmara
Municipal de Vereadores. Dinca ainda teve rejeitada as contas de 2009,
2010 e 2011.
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Na ação tombada sob nº
0006986-97.2015.8.17.0000, o ex-prefeito pretende rescindir acórdão da
3ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça que, em sede de
apelação em Ação Civil Pública, manteve a sentença de origem que
condenou o demandante, Prefeito do Município de Tabira no exercício
2004, pela prática de atos de improbidade administrativa.

Os desembargadores integrantes da Seção
de Direito Público do Tribunal de Justiça entenderam que os fatos sobre
os quais o juízo rescindendo se pronunciou foram imputados ao ora autor
como consubstaciadores de improbidade e, portanto, eram controvertidos,
de forma a inexistir, no caso, violação a literal disposição de lei ou
erro de fato constantes do art. 485, V e IX, da CPC/73.


“ACORDAM os Desembargadores integrantes
do Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta
data e por maioria, em julgar-lhe improcedente, nos termos da ementa
supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante deste
julgado”, mantendo a condenação por improbidade administrativa ao
ex-prefeito Dinca Brandino, deixando ele inelegível para as eleições de
2020, com base na Lei da Ficha Limpa. 

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