Ressarcimento aos cofres públicos será feito pelos médicos e não pela Prefeitura de Tabira.

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Com o objetivo de
fiscalizar o acúmulo ilegal de vínculos públicos, para não contrariar o
que diz o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, foi realizada
na Prefeitura de Tabira uma Auditoria Especial referente ao exercício de
2015. Constatou-se, com base em testes realizados no Sistema Sagres,
módulo de pessoal, que alguns servidores estariam em desacordo com o que
determina a lei. 


Após o fato obs ervado, a Segunda Câmara do TCE
(Tribunal de Contas do Estado) determinou que a Prefeitura de Tabira
instaure procedimentos administrativos para o devido ressarcimento. 


Ao
contrário do entendimento que algumas pessoas tiveram ao tomar
conhecimento da informação, o ressarcimento aos cofres públicos não será
feito pela gestão municipal, mas pelos médicos que acumulavam vínculos
públicos, conforme auditoria. 



Vale salientar que os profissionais ainda
terão a oportunidade de apresentarem suas devidas defesas na justiça
sobre o caso. 

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Por Anchieta Santos.

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