Brejinho: Decreto proíbe animais soltos em vias e logradouros públicos.

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A prefeita Tânia Maria assinou o decreto
nº 063/2019. O mesmo dispõe sobre a proibição da permanência de animais
soltos em vias e logradouros públicos do município de Brejinho. A
execução ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e
Recursos Hídricos.


Conforme o decreto, fica proibido
abandonar ou descartar animais em qualquer área pública ou privada.
Aquele que estiver sem guia ou coleira e que não esteja sob o domínio de
seu proprietário será capturado e apreendido.


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A medida também valerá para o animal que
for encontrado solto nas vias e logradouros públicos. O animal
submetido a maus tratos por seu proprietário e mantido em condições
inadequadas de vida ou alojamento também será recolhido.


Ainda de acordo com o decreto, o animal
apreendido poderá ser leiloado, levado a adoção ou ser sacrificado. O
proprietário poderá retirar o animal no prazo de cinco dias, porém
aqueles que portem moléstia contagiosa ou repugnante serão abatidos após
diagnostico atestado em laudo.



Os animais não mais desejados devem ser
encaminhados ao setor responsável.  Proprietários e animais serão
registrados em um livro que ficará a disposição na Secretaria de Meio
Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos.

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