exercício financeiro de 2016, do ordenador de despesas e ex-prefeito do
Município de Tuparetama, Dêva Pessoa.
No Relatório de Auditoria, discorre-se
que desde o 1º quadrimestre do exercício de 2013 ocorreu excessos nos
dispêndios com pessoal: 56,13% e 58,34% da RCL, respectivamente, no 1º e
3º quadrimestres de 2015.
“Nada obstante, no exercício financeiro
de 2016, que é o objeto deste processo, conquanto o primeiro
quadrimestre tenha evidenciado pequeno excesso (55,45%), houve uma
redução da despesa com pessoal, de sorte que nos segundo e terceiro
quadrimestres, houve a observância do limite legal, 52,76% e 51,96%,
respectivamente. Lembrando que o limite legal é de 54%”, diz o TCE.
O relator julgou regular, com ressalvas,
a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Tuparetama, relativa ao
exercício financeiro de 2016 e foi acompanhado pela Primeira Câmara do
TCE.