Solidão e São José do Egito com prazo de 90 dias para apresentarem solução para lixões, determina TCE.
A
Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta (18) Auditoria Especial
realizada nas Prefeituras de Solidão e São José do Egito no exercício
financeiro de 2018, objetivando analisar possíveis irregularidades no
destino final dos resíduos sólidos urbanos dos referidos municípios, de
responsabilidade dos prefeitos Djalma Alves de Souza (Solidão) e Evandro
Valadares (São José do Egito).
Primeira Câmara do TCE julgou nesta quinta (18) Auditoria Especial
realizada nas Prefeituras de Solidão e São José do Egito no exercício
financeiro de 2018, objetivando analisar possíveis irregularidades no
destino final dos resíduos sólidos urbanos dos referidos municípios, de
responsabilidade dos prefeitos Djalma Alves de Souza (Solidão) e Evandro
Valadares (São José do Egito).
No
julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, DETERMINOU que os
gestores desses municípios adotem medidas a partir da data de publicação
desta decisão, sob pena da aplicação de todas as sanções previstas na
Lei Orgânica deste TCE: No prazo de 90 (noventa) dias, elaborar e
apresentar, Plano de Ação visando adequação da destinação dos resíduos
sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos nos assim
chamados “lixões”.