contando os dias para receber valores de precatórios devido pela União
aos municípios, mas o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto
Nardes, jogou um balde de água gelada na categoria.
Relator da matéria
naquela corte, determinou que os R$ 90 bilhões em processo de liberação
não podem ser empregados em pagamento de precatórios.
O ministro definiu que os recursos devem
ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o
Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino para a educação básica pública.
Dos R$ 90 bilhões, os profissionais do
magistério teriam direito a receber 60% dos valores dos precatórios
devidos aos municípios pela União. Se os prefeitos se renderem à pressão
dos professores e usar a grana para pagar precatórios poderão ser
responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.