obteve mais uma vitória jurídica nas ações criminais intentadas pelo
Ministério Público Federal (MPF) que visa responsabilizá-lo por
dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios
firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos
festivos.
O Juiz de Direito da 38ª Vara Federal,
Dr. Felipe Mota Pimentel de Oliveira, julgou improcedente o pedido do
MPF na ação penal nº 0000476-23.2016.4.05.8303, absolvendo o prefeito em
razão de não haver prova robusta sobre a dispensa indevida de licitação
e ou dano ao erário quando da realização da “Festa do Vaqueiro 2009”.
Conforme o advogado Napoleão Filho ao
blog, como militante na causa, “essa é mais uma prova da inocência
inconteste do gestor público que realizou o evento festivo conforme
prescrito pelo convênio do Ministério do Turismo”.
“Foi em vão toda a espetacularização
feita pela oposição política na época da campanha de 2016, pois Sávio
Torres tem sido inocentado em todas as ações penais sobre realização de
shows até hoje.