Durante a Operação de Combate ao CVLI e CVP a GT do Graduado de
Operações tomou conhecimento ontem (12) sobre uma tentativa de feminicídio na
cidade de Carnaíba ocorrido na noite do domingo (11). De imediato a guarnição realizou diligências e
localizou a residência do autor do crime na zona rural do município, mas ele não se encontrava no
local. De acordo com a PM, o acusado tentou matar com
disparos de arma de fogo a vítima [D. da S. S.] sua ex-companheira.
Após contato com a avó do acusado [J. de O.] de 27 anos, foi encontrado no interior da
propriedade dele, 02 (duas) espingardas, tipo retrocarga.
local.
No
momento em que o policiamento se aproximava da residência flagrou quando
o acusado saiu dos fundos da casa e empreendeu fuga a pé em meio à
mata, tendo, de imediato, as equipes o acompanhado. Durante o
acompanhamento ele chegou a tropeçar e cair em uma cerca de
arame farpado, o que lhe ocasionou um pequeno corte acima do olho
esquerdo, mesmo assim continuou a correr no intuito de fugir do
policiamento, em seguida ele foi alcançado e preso, todavia reagiu à
prisão com empurrões, tentativas de socos e chutes.
O imputado relatou
que chegou na localidade na noite do cometimento do delito, tendo então
recebido o apoio e assistência dos imputados. O policiamento
indagou o acusado sobre a arma do crime, tendo o mesmo, a princípio,
afirmado que havia “jogado no mato”, no entanto, diante das evidências e
indícios, depois afirmou que a arma de fogo estava escondida na
residência do imputado [L. P. de A.] de 67 anos.
Nesse momento foi solicitado o apoio das
equipes da GT e ROCAM, tendo todo o efetivo se deslocado até a referida
propriedade e apreendido um revólver, marca Taurus, modelo Long, cal.
32, com 5 munições do mesmo calibre, marca CBC, sendo quatro intactas e
uma pinada. Diante do exposto, a ocorrência foi passada à disposição da
Delegacia da Mulher, onde os imputados foram autuados em flagrante
delito.
O acusado responderá pelos crimes de Tentativa de Feminicídio
e Resistência à prisão. O imputado [A. P. A.] por Favorecimento Real (prestar a
criminoso auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime) e o
imputado [L. P. de A.] por Posse Ilegal de Arma de Fogo.