população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o
Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela
senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº
0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao
quadro de pessoal do Município.
Informamos que apesar não termos sido
citados oficialmente desta eventual decisão judicial, recebemos com
total parcimônia, já que discordarmos fortemente do seu teor dado que a
autora foi desligada do cargo público de professora através de processo
administrativo disciplinar por grave infração funcional, lembramos a
todos que se trata de decisão monocrática que será combatida pela via
recursal, cujos nossos argumentos serão apreciados por um dos
Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Assim, como temos plena convicção de que
o Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo de um
ato público municipal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, estamos
convictos que tal decisão pode ser revogada pela instância superior
diante do argumento de que não há demonstração do suposto acordo verbal
invocado pelo juízo para o deferimento da liminar, especialmente, por
que a Administração não pode celebrar supostos acordos contrários a
legislação em respeito ao princípio da legalidade.
Por fim, lembramos que o Juízo apesar de
ordenar o retorno da autora ao cargo público, deixou bastante claro que
a senhora Dinalva pode ser condenada a ressarcir os valores ao erário
municipal em caso de sentença improcedente, acaso não queira dar aulas
no município.