Zona Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação penal oferecida
pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de
Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta
compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador
foram reeleitos.
Segundo a decisão, o
contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra.
Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de
um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar
que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego,
distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do
prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da
juíza.
O prefeito afirma que o
resultado não poderia ser outro. “Assim como vem acontecendo em todas as
esferas, fomos inocentados também na justiça eleitoral, então não
poderíamos esperar outro resultado se não a absolvição nesse julgamento.
Nossa reposta a essas investidas infundadas e eleitoreiras serão sempre
respondidas com trabalho e mais progresso porque nosso compromisso é
trazer mais qualidade de vida pra o povo da nossa cidade”.
O número do processo é 24-79.2016.6.17.0068 e encontra-se disponível para consulta no site da justiça eleitoral.
Da Assessoria.