uma vitória jurídica na ação penal proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) que visa responsabilizá-lo por crime de responsabilidade
na execução do convênio firmado com a FUNASA para a construção do
esgotamento sanitário do bairro São Borja, conforme informa sua
assessoria ao blog.
O Juiz de Direito da 18ª Vara Federal,
Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente o pedido do MPF na
ação penal nº 0809709-20.2018.4.05.0000, absolvendo o prefeito em razão
da constatação de objeto do convênio tinha sido concluído e conta com
servibilidade à população local, bem como pelo argumento de que os
fatos narrados foram atingidos pela prescrição penal. Atuaram no
patrocínio da defesa os advogados Napoleão Filho e Genilson Bezerra.