Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou Embargos de Declaração
do prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, sobre contratações que
foram julgadas anteriormente irregulares pelo TCE.
Cuida-se
da análise de 1.097 (uma mil e noventa e sete) contratações temporárias
realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada para funções
diversas no exercício financeiro de 2018, sob a gestão do Sr. Luciano
Duque de Godoy, Prefeito. O Relatório de Auditoria apontou as seguintes
irregularidades:
Proponho
se julgue ilegais as nomeações constantes dos Anexos I, II, III, IV
aplicando multa a Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito e Marta
Cristina Pereira de Lira Fonte, Secretária Municipal de Educação,
conforme artigo 73, inciso III, da LOTCE, à razão de 20% do teto legal,
correspondente a R$ 16.480,00, a Renato Godoy Inácio de Oliveira,
Secretário de Administração e a Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo,
Secretária de Saúde, à razão de 15% do teto legal, correspondente a R$
12.360,00, e a Josenildo André Barbosa, Secretário de Desenvolvimento
Social, à razão de 10% do teto legal, correspondente a R$ 8.240,00.
O
Pleno do TCE rejeito os embargos do atual prefeito, mantendo a decisão
da ilegalidade das contratações e as multas aplicadas. A sessão
aconteceu no dia 04 de setembro.