protocolado na Câmara Municipal de Vereadores de Teixeira, a Casa Inês
Cordeiro de Araújo nesta quarta-feira dia 18, pelo vereador Elisson
Queiroz (PSC), o ofício 001/2019 que solicita da Presidência da Câmara
explicação sobre o motivo de não abertura de processo por quebra de
decoro parlamentar e sobre a manutenção da licença do vereador Assis
Catanduba, que foi citado pelo MPF, PF e CGU com efetiva participação
em diversos crimes contra a Administração Pública com outros agentes.
Ao considerar o pedido de informações, o vereador Elisson gostaria de
ter mais conhecimento sobre a situação da licença do vereador Assis,
baseado na Lei de acesso à informação e publicidade, onde estaria
baseado na forma regimental da Câmara de Teixeira tais ações da Mesa
Diretora, que estaria contrários ao previsto no artigo 81,§4º do
Regimento Interno e ferindo o artigo 54 da constituição federal.
Diz a artigo 81,§4º – do Regimento Interno da Câmara ” Perde o mandato o
vereador: I – que infringir qualquer das proibições constantes do art.
54 da Constituição
Federal; II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;. Assim se baseia o requerimento do vereador Elisson de
pedido de informações.
Art. 54 da Constituição Federal
“Os Deputados e Senadores não poderão:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os
de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea
anterior;
II – desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada;”
O vereador Elisson, no seu papel de fiscalizar e cobrar o cumprimento
das leis, ainda deseja saber em qual artigo da Constituição Federal ou
do Regimento Interno da Câmara a licença do vereador Assis Catanduba
estaria baseada para estar até agora está em vigência e o motivo de não
abertura de processo por quebra de decoro, que será garantido o direito
ao contraditório e ampla defesa do mesmo.
Assis Catanduba está afastado dos trabalhos na Câmara Municipal desde a
Operação Recidiva realizada em Novembro de 2018, que prendeu diversas
pessoas ligadas ao ramo de construção civil, com suspeitas de desvio de
dinheiro público e fraude em licitações em diversas cidades, os
processos estão em curso na Justiça Federal e esperam novas decisões.
Lembrando que o vereador Assis foi posto em liberdade no último dia 06
de setembro, em que a Justiça Federal também determinou que o vereador
não se aproxime de prédios públicos nos municípios de Teixeira e
Imaculada, que não se ausente do país nem da área da 14ª Vara Federal da
Paraíba e com vedação ao retorno do mandado de vereador. Além de todo
mês se apresentar na Justiça Federal, ele estará sendo monitorado por
tornozeleira eletrônica.
Segue anexo ofício do pedido de informações do Vereador Elisson, e não de cassação como veiculado em outros blogs.