Os fundamentos utilizados são praticamente os mesmos na Ação Popular do processo seletivo da educação. Isso porque, as hipóteses de contratações temporárias da saúde são as mesmas que foram consideradas insuficientes e inconstitucionais pelo mesmo juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Serra Talhada/PE na Ação Popular da educação.
Outro questionamento é o de excesso de contratados. A título de exemplo, há vinte e cinco servidores contratados como Enfermeiros e vinte e quatro contratados como Técnicos de Enfermagem, além de outros cargos na área da saúde que possuem contratados em lotação”, escreveu Dra. Aluska, advogada responsável pelo caso.