deve ter em mente é: numa eleição o postulante não pode gastar sem
limites. Digo isto, pois, desde 2016, foi estipulado um limite de gastos
para cada cargo em disputa. Ou seja: há um teto que deve ser respeitado
e não pode ser ultrapassado pelo candidato.
Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº
13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base
nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no
caso, as eleições de 2012. Uma tabela contendo os valores fixados para
cada município foi divulgada antes do pleito de 2016. Esta lei
estabeleceu ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite
ficaria de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
Este valor também serviu de parâmetro para cidades em que os valores
calculados foram inferiores a este teto mínimo.
No último dia 3 de outubro, foi sancionada a Lei nº 13.878/2019 que
estabelece limites de gastos de campanha para as Eleições Municipais de
2020 e uma novidade trazida por esta lei é que o novo teto nas campanhas
dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na circunscrição,
será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de
2016 atualizado pelo IPCA.
Para se ter uma ideia, observando a realidade de Pernambuco, em 2016 o
máximo que um candidato a vereador do Recife pôde gastar foi de R$
663.531,26; já em Olinda R$ 69.160,00; em Caruaru R$ 98.029,16; em
Araripina R$ 26.460,00; Catende R$ 16.155,50 e em diversos municípios o
valor mínimo de R$ 10.000,00. Como foi o caso de Escada, Cortês, Flores,
Itaquitinga, Mirandiba, Orobó, São Vicente Férrer, Serrita, Tamandaré,
Triunfo e tantos outros. Assim, em 2020 serão estes valores de 2016
atualizados pelo índice IPCA até o período da campanha.
Com base nessa informação, os candidatos devem se organizar e se
preocupar em planejar seus gastos de campanha de acordo com o limite
possível para cada cargo, sob pena de responder por abuso de poder
econômico e até mesmo de Caixa 2, pois todos os gastos de uma campanha
devem constar na prestação de contas e se o porte da campanha não
corresponder ao que está sendo declarado, o candidato corre o sério
risco de ganhar as eleições, conquistar o mandato e vir a perder o mesmo
se um postulante adversário, partido político ou Ministério Público
Eleitoral vier a questionar e comprovar perante à Justiça Eleitoral que
as regras com os gastos eleitorais não foram respeitadas.
Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e
ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco
(IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político (ABRADEP) e autora de livros.