Foi promulgada pelo Prefeito Luciano
Duque a Lei 1.727/2019 de autoria do vereador Sinézio Rodrigues, que
proíbe a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município
de Serra Talhada.
A Lei é fruto do projeto de lei 022/2019
e, agora, será um importante mecanismo no fortalecimento da qualidade
de vida e do bem-estar da população serra-talhadense. É importante
ressaltar que a Lei entrará em vigor após 120 dias de sua publicação,
dando, assim, um tempo para que o comércio de fogos habitue-se ao novo
cenário.
Sizézio Rodrigues, Autor da proposta. |
“É com imensa satisfação que buscamos
sempre contribuir para o progresso de nosso Município e para o bem-estar
da população,”