Operação Recidiva – MPF ajuíza 2ª ação de improbidade contra prefeito e pede novo afastamento do cargo.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a segunda ação civil
pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Emas, no
Sertão da Paraíba, José William Segundo Madruga, por desvios de recursos
públicos. O MPF ajuizou ainda nova ação cautelar para afastamento do
gestor do cargo, até o término da instrução da ação de improbidade, por
entender que ele chefia agentes para os desvios no município.

A 14ª Vara
da Justiça Federal em Patos deferiu em agosto o afastamento do prefeito, mas ele conseguiu voltar ao cargo depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife -PB.

A presente ação de improbidade é relativa a irregularidades
envolvendo a execução de obra, pela Construtora Melf, de uma escola na
zona urbana de Emas, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE). O repasse federal para a obra, que está paralisada,
foi fixado em R$ 1.020.610,58, dos quais R$ 683.809,10 já foram pagos
(67% do total). Para o MPF, Segundo Madruga “faz da improbidade a sua
profissão e não se intimida em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo
quando já descobertos em outras oportunidades, recaindo novamente nas
mesmas práticas”. Além da Operação Recidiva, Segundo Madruga é
investigado e denunciado no âmbito das operações Desumanidade e
Veiculação.


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Outros envolvidos – Além de Segundo, estão
envolvidos em ato de improbidade envolvendo a construção da escola em
Emas os seguintes agentes: Madson Lustosa, Otávio Pires, Marconi Edson
Lustosa, William Alexandre Freitas, Maria Cilene, Elizângela Germínio e
Ariberlânia da Costa Nóbrega. De acordo com o Ministério Público, todos
praticaram o ato previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de
Improbidade Administrativa, ao frustrar a licitude de processo
licitatório, falsificando documentos públicos para justificar a
contratação direta da empresa Melf.


Na ação, o MPF pede ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos, se
concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos
direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.


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