ex-prefeito do Município de Juru-PB, José Orlando Teotônio, foi
condenado por improbidade administrativa por não ter aplicado, em 2011, o
percentual mínimo de 25% das receitas na Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE). Cabe recurso da decisão.
A
decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao
reformar sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca, que
julgou improcedente o pedido do Ministério Público estadual.
Conforme
o processo, na análise da prestação de contas relativa ao exercício de
2011, o Tribunal de Contas concluiu que as aplicações de recursos na MDE
efetivamente realizadas pelo Município de Juru foram na ordem de 23,86%
da receita de impostos, inclusive os transferidos, não atendendo,
assim, ao limite mínimo de 25%, estabelecido pela Constituição Federal.
Em
sua defesa, o ex-gestor alegou que não foi considerado no montante
apurado pelo TCE as “contribuições patronais pagas através de descontos
automáticos na conta do FPM totalizando R$ 131.653,84”.
No
julgamento, o relator da ação, juiz convocado Onaldo Queiroga, aplicou a
pena de pagamento de multa civil correspondente ao valor da última
remuneração mensal percebida à época dos fatos como prefeito do
Município de Juru.