Patos – Acusados de tráfico são condenados a mais de oito anos de reclusão.

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Três pessoas acusadas de tráfico de entorpecentes e associação para o
tráfico foram condenadas pelo Juízo da 6ª Vara da Comarca de Patos. Os
crimes estão previstos nos artigos 33 e 35, respectivamente, da Lei nº
11.343/2006 (Lei Antidrogas). A sentença foi proferida pela juíza Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda, que aplicou a pena de nove anos e
quatro meses de reclusão, mais 1.360 dias-multa a Eliana Pereira Cândido
e oito anos e 1.200 dias-multa, também, no regime de reclusão, aos réus
Paulo Weverton Pereira Alves e Matias Fernandes de Souza, sendo
concedido aos dois últimos o direito de apelar em liberdade.
O trio foi denunciado em Ação Penal Pública Incondicionada nº
909-13.2019.815.0251 proposta pelo Ministério Público estadual. Conforme
os autos, em abril deste ano, policiais civis prenderam em flagrante
Eliana Pereira e Paulo Werveton Pereira (mãe e filho), na residência,
onde encontraram maconha (16,71g), cocaína (5,04g), dividida em 24
embrulhos, e crack (0,32g). Além das drogas, foram apreendidas uma
balança de precisão, a quantia de R$ 254,00 e uma motocicleta. Ainda
segundo a denúncia, em buscas na casa de Matias Fernandes, a Polícia
encontrou 52,8 g de maconha, dividida em 45 sacos plásticos, recebidos
dos demais acusados para vender nas ruas.

O MP destacou que os acusados, sob o comando de Eliana Pereira,
associaram-se de forma estável à prática do crime de tráfico de drogas,
com divisão de tarefas, visto que mantinham numa residência uma balança
de precisão e diversas drogas onde eram repartidas, pesadas, embaladas e
vendidas a usuários. 

A defesa dos acusados pugnou pela absolvição. 

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No mérito, a magistrada Anna Hilário ressaltou a materialidade das
condutas descritas na denúncia evidenciada no auto de apresentação e
apreensão, nos laudos provisórios e definitivos, além dos depoimentos
colhidos na esfera policial e em Juízo. Quanto à autoria, ela afirmou
ser inequívoca, pois evidenciada pelo contexto probante dos autos,
malgrada a tentativa de concentrar toda a responsabilidade sobre Eliana,
na busca de eximir os demais acusados da culpa, bem como de absolver
todos.


Papelaria_Santa_Ana“Realmente, à vista dos elementos de provas dos autos, verifica-se a
existência da união de desígnios, bem como, do auxílio e do apoio entre
os agentes, com repartição de tarefas e propósito societário, suficiente
a desvelar prévia sistemática para a mercancia da droga, com intenção
de permanência e estabilidade”, asseverou a juíza.

Para finalizar, Anna Hilário enfatizou que, em desfavor da tese
defensiva, há o depoimento, harmônico e coerente, tanto na fase
inquisitiva quanto judicial, dos policiais civis que participaram do
flagrante e campanas, que demonstra a ocorrência de tráfico de drogas e
associação para o tráfico. Seguindo precedentes do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a magistrada ressaltou que a
eficácia probatória do testemunho de policiais não pode ser
desconsiderada.
Da decisão cabe recurso.

Por Lila Santos/Ascom-TJPB

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