com golpes de faca no município de Itapetim viralisou nas redes sociais
neste fim de semana. A mulher, identificada por Severina
Simões, mora na Rua Sebastião Rabelo em Itapetim. O episódio aconteceu
no sábado e nesse domingo (17) dezenas de pessoas ligadas à causa animal foram à
Delegacia acompanhar como estão as investigações sobre o episódio.
Após matar o animal, cuja raça não foi
identificada e era de médio porte, a mulher teria segundo relato ao blog ateado fogo nele para não deixar vestígios.
Outra constatação é de que,
aparentemente, a pessoa que fez o flagrante não tenta evitar o crime ou
alertar a pessoa.
O artigo 32 da lei
9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos
ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de
detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto
neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem
chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
Além disso, no § 2º do
artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena
(de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em
decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. Não se sabe
se as autoridades já tomaram conhecimento.