Tabira – Tese da defesa prevalece e Júri Popular absolve Dudu Morais.

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Argumentação foi de Legítima Defesa Putativa. Dudu teria atirado pensando que o tio puxara uma arma. MP não disse se vai recorrer.
O poeta Dudu Morais foi absolvido no fim
da noite dessa terça (19) da acusação de homicídio contra seu tio,
Clênio Evandro Cordeiro, 42 anos, no dia 18 de janeiro deste ano, na Rua
Rosa Xavier após um desentendimento. O presidente dos trabalhos foi o 
Juiz Jorge William Fredi.




Para a maioria dos jurados, prevaleceu a
tese defendida pelos advogados  José Ricardo Cavalcanti,  Klênio Pires e
Renan Marques de Legítima Defesa Putativa.


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Na legítima defesa putativa, o indivíduo
imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão
inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à
existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de
permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da
teoria limitada da culpabilidade.


Os advogados defenderam que no
episódio,  Dudu imaginou que o tio estaria sacando uma arma para atirar
nele, momento em que reagiu e disparou. A tese acalourou os debates.
Responsável pela acusação,  o Promotor Público Romerio Borja discordou
da tese e tentou desqualificar a argumentação.


Ao final, a maioria do corpo de jurados
acabou por acatar a tese da defesa. Dudu ainda declamou um verso ao
final. O MP sinalizou, mas não confirmou oficialmente se vai recorrer.
Mesmo que o faça,  Dudu poderá acompanhar o processo em liberdade.


Dudu estava preso desde o dia 23 de
julho, quando era tido como foragido e fora localizado  na zona rural de
Afogados, em uma propriedade rural no Sítio Carnaibinha. Desde então
aguardava o julgamento.


Por Nill JR.

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