Tabira – Promotor diz respeitar decisão que absolveu Dudu Morais.

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Ministério Público não sinalizou que vá recorrer da decisão.
Em entrevista ao programa Manhã Total,
da Rádio Pajeú, o promotor Romério Borja discordou da tese e tentou
desqualificar a argumentação. “O Ministério Público como titular da ação
na defesa da sociedade sustentou a condenação com fundamentos baseados
nas provas carreadas aos autos”.

Ele disse que no julgamento, pesa que
fez boa instrução. “Levamos a cada um dos jurados o que foi produzido,
quais as prova produzidas. as partes sustentaram suas teses e de forma
soberana , autônoma, cada jurado chegou a sua conclusão que produziu o
veredicto que absolveu Carlos Eduardo”.


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Seguiu: “o processo correu respeitando
as garantias. o corpo de sentença de forma soberana entendeu por
absorver o senhor Carlos Eduardo. Penso que a nossa missão na busca
incessante por justiça é de julgar, julgar rápido e penso que todos os
atores estão de parabéns. Essa ação penal, se iniciou em maio e
conseguimos concluí-lo. Nossa missão é julgar, julgar rápido,
respeitando as garantias constitucionais”.



Ele concluiu que, respeitando o
mandamento constitucional da soberania do veredicto “as partes devem se
curvar a decisão que de forma soberana o conselho de sentença, o povo de
Tabira concluiu”. Ele não sinalizou recurso da decisão.

O poeta Dudu Morais foi absolvido no fim
da noite dessa terça (19) da acusação de homicídio contra seu tio,
Clênio Evandro Cordeiro, 42 anos, no dia 18 de janeiro deste ano, na Rua
Rosa Xavier após um desentendimento. O presidente dos trabalhos foi o 
Juiz Jorge William Fredi.


Para a maioria dos jurados, prevaleceu a
tese defendida pelos advogados  José Ricardo Cavalcanti,  Klênio Pires e
Renan Marques de Legítima Defesa Putativa, além de pedir absolvição por
clemência.



Na legítima defesa putativa, o indivíduo
imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão
inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à
existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de
permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da
teoria limitada da culpabilidade.


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Os advogados defenderam que no
episódio,  Dudu imaginou que o tio estaria sacando uma arma para atirar
nele, momento em que reagiu e disparou. A tese acalourou os debates. Ao
final, a maioria do corpo de jurados acabou por acatar a tese da defesa.
Dudu ainda declamou um verso ao final.


Por Nill JR.

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