Violência financeira contra a pessoa idosa quase triplica em Um Ano.

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Com a proximidade do recebimento da 1º parcela
do 13º salário, no final do mês de novembro, que a Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos (SJDH), por meio do Centro Integrado de Atenção e Prevenção à
Violência Contra a Pessoa Idosa (CIAPPI), alerta a população que o dinheiro da
pessoa idosa deve ser utilizado pela pessoa idosa e/ou para benefícios da
pessoa idosa.


Só neste ano, de janeiro a outubro, o CIAPPI
já recebeu 577 denúncias de violência financeira contra esta população, um
aumento de 422 casos comparado ao mesmo período do ano de 2018.



A maioria das vítimas deste tipo de violação
são agredidas pelos membros da própria família. Segundo levantamento de 2019,
feito pelo programa, dos 577 violentados, 94,11% (543) sofreram com este tipo
de crime no ambiente intrafamiliar, já 5,89% (34), no âmbito extrafamiliar.
Ainda de acordo com as informações levantadas, as pessoas idosas que mais
passam por essas violações têm a faixa etária de 80 anos, em primeiro lugar,
seguido de 70 anos e 75 anos. As mulheres aparecem à frente sendo as maiores
vítimas 70,36%, já os homens são 29,64%.

De acordo com o secretário de Justiça, Pedro
Eurico, é importante que pessoas próximas às pessoas idosas fiquem atentas e
denunciem caso desconfiem de qualquer irregularidade.
“Um vizinho, um enfermeiro, um médico, um
amigo, qualquer um que desconfie que o idoso está sofrendo algum tipo de
violação tem o dever de alertar às autoridades competentes”
, reforça.


O CIAPPI informa que reter recursos da pessoa
idosa para uso próprio, pela família ou vizinhos, e a realização de empréstimos
sem autorização, constitui crime com pena prevista pelo Estatuto do Idoso. O
dinheiro deve ser usado para gastos com remédios, vestuário, alimentação e
lazer, para a pessoa idosa.



Atua com atendimento especializado, escuta qualificada e
humanizada, serviço de orientação psicossocial e jurídica. Também realiza
encaminhamentos dos casos de violência, maus-tratos e abandono à rede integrada
de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; acompanhamento e visitas
periódicas a instituições filantrópicas, públicas e privadas.


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