“Janela partidária” se abre no dia 5 de março.

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O prazo para transferência de partidos sem a perda do mandato, a chamada “janela partidária”, começa no dia 5 de março e segue até o dia 3 de abril. 

Qualquer mudança de partido fora desse prazo incorre em infidelidade
partidária.  Pelo calendário eleitoral, esse é o prazo para que os
candidatos a prefeito e vereador nessa eleição se filiem aos partidos.

Por Itamar França.

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