Tabira – Justiça livra Dinca da acusação de coluio em leilão da frota de 2014.

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A Prefeitura de Tabira perdeu Ação Civil
Pública por Atos de Improbidade Administrativa que moveu contra o
ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino. Além de Dinca, foram alvos da ação
Dionelson Amâncio, José Antônio Veras de Carvalho, José Edinaldo
Galdino, Almires Pereira, Nelson João de Siqueira Filho e Ivan Amorim.

A queixa, de que Dinca e os demais
teriam agido em conluio em uma licitação tipo leilão, ferindo princípios
da legalidade e publicidade.

No olho do debate, o polêmico leilão
para venda de automóveis previsto para dezembro de 2004. Pouco antes,
Dinca havia perdido as eleições para Josete Amaral, que conseguiu em
primeiro momento suspender a alienação dos bens. Só que o TJPE permitiu o
leilão em apenas 24 horas, o que feria em tese o princípio da
publicidade.


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O juiz observou que só essa questão, da
falta de publicidade do leilão merecia análise, já que os veículos
haviam sido leiloados por valores próximo aos de mercado.  Recaia sobre
Dinca a acusação de que tentaria de forma atabalhoada, sem planejamento
ou publicidade, se desfazer dos veículos.  No embate político, Dinca foi
acusado de entregara prefeitura com frota defasada por conta do leilão.


Mas, com base em jurisprudência e
análise, o Juiz Jorge William Fredi alegou que, mesmo que eventualmente
parem suspeitas de conluio entre o ex-prefeito e os licitantes, “estas
não foram devidamente comprovadas nos autos”, justificando a
improcedência do pedido.


O juiz disse que houve oportunidade para que o município de Tabira indicasse mais provas, o que não aconteceu.

Assim, julgou improcedentes os pedidos
da acusação de improbidade administrativa e  improcedente o pedido de
anulação do leilão,  considerando que já  se vão mais de quinze anos de
sua realização.


A informação foi repassada ao blog de Nill Júnior pelo advogado Edilson Xavier, que atuou na defesa de Dinca. Veja o teor integral da decisão clicando aqui. 

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