Justiça determina que prefeitura de SJE devolva parte dos salários dos professores inativos.

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Entenda o caso: O prefeito Evandro Valadares, em janeiro de 2019,
restringiu unilateralmente e reteve parte da remuneração das servidoras
inativas do município, causando sérios prejuízos as servidoras (frise-se
que a maioria das servidoras prejudicadas são idosas, que em média tem
mais de 75 anos de idade). Professoras que dedicaram com esmero grande
parte de suas vidas ao ensino vem sendo desrespeitadas pelos atos
arbitrários do atual gestor que indevidamente retém parte de seus
vencimentos.

Diante da situação, as servidoras por meio do advogado Dr. Alberto
Santos, impetraram mandados de segurança contra o ato abusivo e ilegal
do gestor municipal. Na decisão, a Juíza titular da Comarca, Dra. Tayná
Lima Prado, conclui que o atual gestor agiu arbitrária e abusivamente,
de forma inquisitiva, totalmente em desconformidade com o Estado
Democrático de Direito, e determina que o prefeito Evandro Valadares
restabeleça o pagamento dos vencimentos integrais das servidoras, e que
devolva os valores descontados indevidamente. O montante da dívida que o
gestor reteve indevidamente e que agora tem que devolver as servidoras
já ultrapassa a cifra de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).

Fonte:) Blog Mais Pajeú

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