Pleno do TCE imputa débito solidário de R$ 33 mil ao prefeito de Tuparetama.

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O Pleno do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (19) onde julgou Pedido
de Rescisão do Ministério Público de Contas contra o Acórdão nº 1751/15
(Recurso Ordinário nº 1306540-3), que reformou o Acórdão nº 1307/13 e o
Parecer Prévio emitido pela Primeira Câmara na Prestação de Contas do
Prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, exercício 2006,
passando a julgar regular com ressalvas as contas de gestão e a
recomendar a aprovação com ressalvas das contas de governo, tendo como
interessados Domingos Sávio, José Edson Cristovão de Carvalho,
Loqmáquinas e Construções Ltda. e Ozael Pinto Brandão.

No julgamento, o Pleno, à unanimidade,
quanto às contas de governo (Parecer Prévio): não conhecido por perda de
objeto, em respeito à Constituição Federal e à segurança jurídica,
mantendo-se inabalado o Parecer Prévio emitido sobre as contas do
Prefeito do Município de Tuparetama relativas ao exercício de 2006, ou
seja, manteve a aprovação do exercício financeiro de 2006; – quanto às
contas de gestão (Acórdão TC nº 1307/2013): conhecido e, no mérito, por
maioria, provido, passando a julgar irregulares as contas do Domingos
Sávio, referentes ao exercício financeiro de 2006, imputando-lhe débito
de R$ 33.351,00, em caráter solidário com Ozael Pinto Brandão,
engenheiro que assina os boletins de medição da obra, e a empresa
contratada, Loqmáquinas e Construções Ltda). 

A informação é do Afogados
Online.


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