Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta quinta (20) e julgou a
Gestão Fiscal realizada na Prefeitura Municipal de Tabira no exercício
financeiro de 2017, objetivando analisar o comprometimento da Despesa
Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL),
verificando o seu reenquadramento e as medidas adotadas para retorno ao
seu limite, de responsabilidade do prefeito Sebastião Dias.
No
julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR a
referida Gestão Fiscal. Ainda aplicou multa ao prefeito Sebastião Dias. O
valor da multa será publicado posteriormente pelo TCE.