Começa o prazo para envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas de Pernambuco.

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Março
é mês de prestação de contas para os gestores de órgãos públicos
municipais e estaduais. As informações referentes ao ano de 2019 devem
ser encaminhadas ao TCE, por meio eletrônico, pelos administradores e
demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando
atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e
valores públicos, durante o exercício financeiro.

O
TCE analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos
ordenadores de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos,
os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores
dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta
municipal. Nelas, o Tribunal avalia se a execução orçamentária,
financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e
está em conformidade com os princípios previstos na Constituição
Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos prefeitos e
do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e
legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de
planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.




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