
A MP determina que os valores das parcelas sejam transferidos aos Entes municipais e estaduais até o 15º dia útil do mês posterior ao mês de variação, o período de recomposição vale de março a junho de 2020. Sobre a recomposição do FPM, publicação da CNM de perguntas e respostas esclarece os principais pontos, como forma do cálculo, deduções e transferência. Além disso, a Nota Técnica 20/2020 ensina a contabilizar o auxílio.