Fica permitido a circulação apenas de prestadores de serviços na área da saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portanto, identificação funcional.
Quem desobedecer estará sujeito, no caso de motoristas, à apreensão do veículo, condução coercitiva e multa. Em Tabira o uso de mascara já é obrigatório.