Decreto torna obrigatório uso de máscara por todos os cidadãos de Santa Terezinha.

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Por meio de decreto vinculado no começo da tarde desta quarta-feira, 29 de abril a prefeitura de Santa Terezinha torna obrigatório o uso de máscaras por todos os cidadãos, independente de estarem  no interior de estabelecimentos comerciais ou não. Com a nova medida, passa a ser obrigatório o uso de mascaras pelas pessoas que circulam pelas ruas da cidade (em qualquer espaço público) sob pena de ser processado na forma legal. 

As restrições se estendem, não só mais ao comércio, mas também as repartições públicas. A partir de agora só entra nos estabelecimentos, públicos (aqueles que ainda estão funcionando) ou privados se tiver usando máscara.

No decreto se recomenda o uso de máscaras artesanais confeccionadas conforme o Ministério da Saúde e no caso da impossibilidade do uso da máscara, o cidadão pode fazer uso de tecido apropriado para cobrir nariz e boca.

O Artigo 3º diz que os trabalhadores de estabelecimentos comerciais de Santa Terezinha têm que usar a máscara de proteção facial e que cabe aos proprietários a aquisição e disponibilização para seus funcionários. Cada estabelecimento deve providenciar pelo menos um trabalhador para impedir a entrada de pessoas sem máscaras.

Os estabelecimentos também devem providenciar cartazes informativos sobre o uso de máscara e do número de pessoas dentro do ambiente, sendo que é de UMA (1) pessoa a cada quatro (4) metros quadrados.

Papelaria_Santa_AnaPara os serviços de saúde, clínicas, laboratórios, Unidades Básicas de Saúde e Unidade Mista
de Saúde, deverá ser assegurado um raio mínimo de dois metros entre as pessoas. A partir de agora, será permitida apenas uma 
pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras. Além da máscara de proteção o proprietário de estabelecimento precisa disponibilizar lavatórios com detergente ou sabão e toalhas descartáveis, ou
ainda solução de álcool em liquido ou gel a 70%.


Sobre as punições de quem não obedecer ao decreto estão as sansões administrativas, civis e criminais. Pode haver a suspensão do comércio por três (3) dias e  casação do Alvará de Funcionamento, dentre outras situações.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA.


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