Quando o Governo Federal repassa recursos às prefeituras – geralmente por meio de convênios, acordos e ajustes -, o TCU fiscaliza sua aplicação. O órgão repassador desta verba, ao acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, tem a obrigação de instaurar processo de Tomada de Contas Especial, quando tiver ciência de alguma irregularidade.
Dessa forma, acontece a atuação do TCU na fiscalização de gastos de prefeituras. E o que acontece com quem aparece na lista? Segundo o advogado Paulo Arruda Veras, quem analisa a elegibilidade ou não de qualquer pessoa é a justiça eleitoral.
Segundo, diz ele, “há um peso jurídico por representar um indicativo de que pode existir dificuldade quando do efetivo registro de candidatura”.
Mas, repete, ter o nome na lista não implica em inelegibilidade, pois essa decisão é exclusiva da justiça eleitoral, que analisará individualmente em cada caso que lhe for reclamado, justamente a existência de ato doloso de improbidade e irregularidade insanável.
Veja agora, nessa edição especial da Coluna do Nill JR, nomes conhecidos que aparecem na lista:
Totonho Valadares
Delson Lustosa
Cícero Simões
Diomésio Alves
Evandro Valadares
Dr Maninho
Nemias Gonçalves
Vitalino Patriota