Alíquota de contribuição previdenciária deverá mudar em Santa Terezinha, por determinação de Lei Federal.

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Em novembro do ano passado foi aprovada e promulgada a Proposta de Emenda a Constituição, PEC 103/2019 que alterou o sistema de previdência social no país, incluindo, além da união, estados e municípios. Nas alterações aprovadas na PEC em seu artigo 11º a alíquota da contribuição previdenciária é de 14% para os municípios brasileiros, e no § 4º do Artigo 9º – os Estados e o Distrito Federal (que também tiveram suas alíquotas elevadas), além dos Municípios, não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União. 

Em Santa Terezinha a alíquota (desconto em folha para a previdência para que o servidor municipal tenha direito a aposentadoria por tempo de serviço) ainda é de 11%.

Sem ter para a onde correr mais e para obedecer o que determina a lei, o executivo municipal enviou a Câmara de Vereadores projeto de lei em caráter de urgência para que seja alterada a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para os 14%, conforme determina a lei. 



Mesmo sabendo que as alíquotas não podem ser inferiores a 14%, por desenformação ou em caráter político, houve estardalhaço nas redes sociais nesta sexta-feira, 8 de maio em Santa Terezinha, caso até sem necessidade, pois aquele município que continuar, ou aplicar uma alíquota menor que os 14% estará em desconformidade com a Constituição Federal, tornando assim, a medida inconstitucional.



Uma coisa todo mundo já sabia, que a reforma da previdência vinha para ferrar mais ainda com o trabalhador, porém, não devemos adotar a desenformação, pois ela não foi aprovada por nenhum político municipal de Santa Terezinha, mas pelos deputados e senado que além de aprovar, ainda a promulgou. 

Caso a Câmara de Vereadores de Santa Terezinha rejeite a proposta enviada pelo executivo, caberá a ela a responsabilidade judicial para tal feito, o executivo ficará isento, se for o caso, mas só tem até o dia 31 de julho para comprovar que o processo foi transitado e aprovado como determina a reforma.

O município também poderia adotar o regime progressivo que poderia chegar até os 22% de desconto em folha, de acordo com o salário do servidor.

Em caso de dúvida, leia um pequeno resumo da PEC 103/2019.

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