Acusado responderá a um TCO. |
Após denúncia, o efetivo do 23º BPM e a vigilância sanitária fizeram diligências nessa sexta-feira, 22 de maio e constataram que um estabelecimento comercial estava em desacordo com as determinações contidas no Decreto Estadual do Covid-19, também durante a abordagem foram encontrados alguns animais silvestres no local.
Diante dos fatos, o estabelecimento foi interditado e o imputado foi conduzido à DP, onde o delegado, em virtude do depoimento do acusado, determinou a apreensão de dois baralhos que eram utilizados para jogo de azar no estabelecimento do envolvido.
Ante o exposto, o envolvido responderá a um TCO por descumprimento do decreto do Covid-19 combinado com o artigo 268 do Código Penal (CP) por crime ambiental e exploração de jogo de azar.