Decreto proibi o funcionamento de certas atividades comerciais. |
Nessa segunda-feira, 1º de junho o efetivo do 23º BPM foi acionado pela agente da vigilância sanitária, pois um homem estava com seu comércio funcionando, descumprindo o Decreto Estadual do COVID-19, combinado com o Artigo 268 do Código Penal.
O imputado foi encaminhado à DPC local e responderá um TCO.