No livro do apóstolo João, capítulo 8, versículo 32, Jesus observa que a verdade é libertadora, por isso, nada melhor que a verdade para iluminar a farsa política dos vereadores de situação em realizarem uma sessão extraordinária nula de pleno direito para julgarem uma conta do ex prefeito Deva Pessoa.
É bem certo que poderão convocar a sessão extraordinária a maioria absoluta dos vereadores. No entanto, devido a ânsia de julgar algo que ainda não é competência do plenário, não se observou que deliberaria sobre este tipo de sessão.
O artigo 27, inciso X do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tuparetama prever que: Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado pleno ou por sua maioria, além do previsto no art. 25 da Lei Orgânica Municipal: X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara;
É claríssimo como a luz do sol que a competência para deliberar sobre a data e horário não era dos vereadores da situação, mas sim, da mesa diretora.
Desta forma, é perceptível a ilegalidade e a nulidade absoluta da sessão extraordinária, bem como a criminosa usurpação da função de presidente da Câmara de Vereadores.
Observa-se ainda que a Comissão de Finanças o Orçamento não entregou seu parecer sobre as contas do ex prefeito no prazo legal, sendo assim, a responsabilidade passou para a Comissão de Justiça e Redação Final, conforme artigo 77, parágrafo único do Regimento Interno.
Por fim, faz-se necessário uma urgente reflexão dos vereadores que realizaram esta farsa, no plenário de uma Casa de Leis: deve-se ou não cumprir a lei?