A Segunda Câmara do TCE esteve reunida nesta terça (14) e julgou Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito de Tuparetama, Domingos Savio da Costa Torres, contra o Acórdão TC nº 433 / 2020 (Processo TC nº 18100731-9 – Prestação de Contas de Gestão), que julgou irregulares as contas do ora embargante, aplicando-lhe multa.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, preliminarmente, CONHECEU dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGOU-LHES PROVIMENTO, mantendo assim, a rejeição das contas referentes ao exercício financeiro de 2017 e a multa de R$ 16.943,00.
Por Marcello Patriota.