Por se tratar de transferência não ordinária de recursos da União aos Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo artigo 29A da Constituição Federal para partilhar com o legislativo municipal, ou seja, também não fazem parte da base de cálculo de repasse às câmaras municipais a título de duodécimo.
I) O primeiro pagamento referente a março ocorreu no dia 14 de abril;
II) O segundo pagamento referente a abril foi realizado em 7 de maio;
III) Em 5 de junho, foi realizada a terceira transferência referente a maio; e
IV) No dia 7 de julho, foi realizada a quarta transferência referente a junho.