Segundo Justiça, postagens feitas por ela, Maria elena e apoiadores configuram propaganda eleitoral antecipada.
Nesta quarta-feira (23), a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata da internet de conteúdo publicado pela pré-candidata a Prefeitura de Tabira, Nely Sampaio, sua pré-candidata a vice, seus correligionários e simpatizantes.