Conforme cópia da Petição, Hominho de Lió aponta que Zé Pereira não poderia concorrer ao cargo por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União por improbidade administrativa. Ele alega que o candidato condenado incorreu ainda em crimes por fraude em processo licitatório, montando um esquema de empresas de fachada com a finalidade de desviar recursos públicos.
Em trecho da decisão do Tribunal de Contas da União, podemos verificar o seguinte:
“No âmbito da operação “I-Licitação”, conduzida pelo Departamento de Polícia Federal, foram identificados indícios de que a empresa contratada pelo município (Maturéia) – (América Construções e Serviços Ltda.) seria de fachada e faria parte de esquema destinado a fraudar licitações e desviar recursos públicos. […] Tais indícios deram ensejo a citação do ex-prefeito (Zé Pereira), em solidariedade com a empresa e seu sócio responsável, Marcos Tadeu Silva. […]
A petição protocolada ao juízo da 30ª Zona Eleitoral em Teixeira aponta, ainda, que a candidatura descumpre a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, deste modo aguarda-se o desfecho deste imbróglio judicial, que decidirá se Zé Pereira poderá continuar sendo ou não candidato na cidade do Pico do Jabre.
DEFESA:
Fonte:) Paraíba Urgente.