Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.
Sentença – DEFERIMENTO REGISTRO – Delson.
Por Nill JR.
Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.
Sentença – DEFERIMENTO REGISTRO – Delson.
Por Nill JR.
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