Santa Terezinha – Justiça Eleitoral libera candidatura de Delson Lustosa.

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O Juiz Eleitoral Carlos Henrique Rossi, da 99ª zona eleitoral deferiu a candidatura de Delson Lustosa à prefeitura de Santa Terezinha.

Com a notícia na noite dessa terça-feira, 20 de outubro aliados de Delson festejaram nas ruas da cidade com carreata, motocada e buzinaço.


Ele julgou os pedidos de impugnação de candidatura do Avante e do Ministério Público Eleitoral.



Em suma, a acusação foi de que Delson  foi condenado na tomada de Contas Especial nº 017.314/2015-1, teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União no ano de 2018, relativas ao exercício do cargo de Prefeita do Município de Santa Terezinha/PE (2009-2012 e 2013-2016).

Ainda citam a polêmica das contas de 2010, quando a Câmara Municipal seguiu o TCE em 2017 as rejeitando e, em nova apreciação da matéria, em 19 de agosto de 2020, a Câmara de Vereadores, por 2/3 dos edis aprovou as contas outrora reprovadas.



Em sua defesa, Delson alegou ausência de ato de improbidade em relação à Tomada de Contas Especial nº 017/2015-1,  bem como sustenta a validade do Decreto Legislativo 003/2020, relativo à sessão legislativa realizada no dia 19.08.2020, na qual a Câmara de Vereadores, por maioria qualificada, aprovou as contas do impugnado alusivas ao exercício de 2010, não havendo, segundo alega, fundamento legal para o indeferimento do presente registro de candidatura.



Analisando os autos o juiz verificou que, de fato, restaram hígidos os motivos que levaram a Câmara Municipal de Santa Terezinha/PE a anular o Decreto Legislativo 02/2017, por entender que a sessão realizada em 02.08.2017 estava eivada de vício que a inquina de nulidade, posto que não observado o devido processo legal.

Ademias, diz, “a via estreita da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura não é o campo adequado para se buscar a pretendida anulação do decreto legislativo que aprovou as contas, cabendo à Justiça Comum, em ação própria, julgar a regularidade do ato. Assim, subsistindo a validade do Decreto Legislativo nº 04/2020, não há mais decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o que afasta a incidência da inelegibilidade”.

“Verifica-se que o formulário Requerimento de Registro de Candidatura – RRC encontra-se devidamente preenchido, tendo sido juntados os documentos, bem assim prestadas a informações exigidas pelos artigos 24 e 25 da Resolução/TSE nº 23.609/19, tendo sido apresentada os documentos exigidos pela legislação em vigor, quais sejam, a declaração de bens atualizada, certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, bem assim a comprovação de escolaridade”.

Assim, julgou improcedentes as pretensões deduzidas na presente Ação de Impugnação, por não restarem configuradas as inelegibilidades suscitadas.

“E, por conseguinte, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, nos termos do art. 46 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o requerimento de registro de candidatura do candidato ADEILSON LUSTOSA DA SILVA, declarando-o APTO para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Santa Terezinha/PE, nas Eleições Municipais de 2020, sob o nº 19, com a opção de nome para urna “DELSON LUSTOSA”.

Sentença – DEFERIMENTO REGISTRO – Delson. 

Por Nill JR.



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