O Ministério Público Eleitoral esclarece que a atua na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade e que as ações e recursos do Ministério Público não possuem qualquer espécie de vinculação com a atuação dos partidos e coligações.
É também importante esclarecer que o fato de o Ministério Público Eleitoral ter recorrido não autoriza dizer que o candidato Evandro Perazzo Valadares esteja inelegível.
Apesar da compreensão manifestada no Recurso Inominado ser defendida historicamente por este membro do Ministério Público, como é de conhecimento público, o entendimento, embora respeitável, é controvertido e objeto de muita discussão nos tribunais.
Registre-se, ainda, que nenhum candidato, partido ou coligação possui autorização ou legitimidade para presentar ou se manifestar em nome do Ministério Público, o que é privativo de Membros de carreira, isto é, Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e o Procurador Geral de Justiça, no âmbito das respectivas atribuições.
Atenciosamente,
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho