A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que responde por Brejinho expediu recomendação para a atual prefeita Tânia a fim de que ela observe o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir ao novo gestor eleito para o mandato de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações.
Também foi recomendado que atente para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observe as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).
A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.