Os servidores Efetivos, em atividade e afastados por licença sem vencimento, deverão efetuar seu recadastramento de 13 de janeiro de 2021 até o dia 20 de janeiro de 2021.
O recadastramento deve ser feito de forma Online devido a Pandemia do Covid19:
Clique no Link abaixo, mas antes leia as orientações
Deverá ser informado pelo usuário, no respectivo campo o CPF, e o nome e Matrícula aparecem na tela.
Orientações:
Dados Pessoais – para tanto deve ter em mãos: RG, CPF, Título de Eleitor, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nº da agência e da conta bancarias.
Em alguns casos não basta informar o nº do documento, mas também, a data de sua expedição e o órgão expedidor.
Dados de Endereço – Digitar o CEP, clicar em buscar e conferir os dados.
Dados de Dependentes: Para fins previdenciários – (Cônjuge ou companheiro (a), Filho (a) menor de 21 anos e não emancipado (a), Filho (a) invalido (a) para o trabalho ou incapaz civilmente sob dependência econômica, Pai ou mãe sob dependência econômica, enteado ou menor tutelado sob dependência econômica) – indicar nome e data de nascimento dos dependentes para fins previdenciários. Para fins de Imposto de Renda – Nome de Dependentes para fins de IR.
Anexos: Deve anexar os documentos de forma legível no formato PDF ou JPEG. No caso de professores ou outros cargos de NIVEL SUPERIOR, ANEXAR os referidos Diplomas e Pós Graduações ou Doutorados.
Após a efetivação do Recadastramento, deverá imprimir um documento, assinar e se apresentar de imediato ao seu Secretário da sua pasta, não realizar o recadastramento obrigatório até a data implicará suspensão do pagamento até regularização do mesmo.