A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última quinta-feira (18), recomendando à Câmara Municipal de Tuparetama a rejeição das contas do prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, relativas ao exercício financeiro de 2017. A decisão do colegiado quanto ao processo (nº 18100846-4), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, foi unânime.
Ao realizar a análise da prestação de contas de governo do atual prefeito, que está no seu segundo mandato, a equipe de auditoria do TCE identificou algumas falhas no cumprimento dos limites constitucionais e legais impostos aos gestores.
Destacou-se, entre elas, a fragilidade do planejamento e da execução orçamentária, com a existência de um déficit da ordem de R$ 1.801.508,61 e, segundo o voto do relator, “uma previsão de receitas irreais, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento”.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, também foi verificada a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias patronais, bem como da contribuição previdenciária patronal complementar, no montante total de R$ 432.626,56, à conta do Regime Próprio de Previdência Social. Inclusive, o Regime apresentou resultado previdenciário deficitário negativo de R$ 827.736,89, comprometendo ainda mais as finanças municipais.
Além disso, conforme a aplicação da metodologia do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco do TCE, o município apresentou, naquele exercício, nível de transparência “Moderado”.
Com base nas irregularidades encontradas, o relator do processo recomendou ao atual gestor de Tuparetama, ou a quem o suceder, que fortaleça o sistema de registro contábil e o planejamento orçamentário mediante previsões adequadas para a receita, atentando para as exigências estabelecidas pela legislação.
Também foi recomendado que o prefeito não inclua na Lei Orçamentária Anual dispositivos inapropriados quanto à abertura de créditos adicionais e que elabore a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, evidenciando um desdobramento baseado em estudo técnico financeiro dos ingressos e dispêndios municipais.
Por fim, o relator Ricardo Rios chamou a atenção para a transparência municipal, solicitando à Coordenadoria de Controle Externo que verifique o cumprimento das recomendações.