Itapetim – TCE julga irregular auditoria e determina ressarcimento de mais de R$ 261 mil aos cofres públicos.

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O Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) da Corte de Contas (TCE-PE), por meio de sua Gerência de Controle de Pessoal (GECP), deflagrou uma auditoria que foi realizada por meio de testes na base de dados do sistema Sagres Pessoal (Estado e municípios), cujo objetivo foi identificar acúmulos ilegais de vínculos públicos, sendo certo que, na fase inicial de tal trabalho, adotou-se como critério o acúmulo de cinco ou mais vínculos com a Administração Pública. Foi preparado o Relatório Preliminar de Auditoria, no qual consta como achado de auditoria a acumulação por parte de servidores contratados na função de médico, de cinco ou mais vínculos públicos com incompatibilidade de jornada de trabalho na Prefeitura Municipal de Itapetim. 

O referido relatório solicitou a abertura de processo de auditoria especial, com vistas a apurar a irregularidade apontada. Após cruzamento de informações, foram constatados vínculos além da conta por parte de Eclériston de Vasconcelos e João Pereira Borges. Com isso, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu que:


CONSIDERANDO que o Sr. Eclériston de Vasconcelos Pessoa Ramos, manteve, no exercício de 2014, 5 vínculos públicos: 1 com a Prefeitura Municipal de Ingazeira; 2 com a Secretaria de Saúde de Pernambuco; 1 com a Prefeitura Municipal de São José do Egito e 1 com a Prefeitura Municipal de Itapetim;
CONSIDERANDO que o Sr. João Pereira Borges Neto manteve, igualmente, no exercício de 2014, 5 vínculos públicos, sendo 3 com a Prefeitura Municipal de Itapetim e 2 com a Secretaria de Saúde de Pernambuco;
CONSIDERANDO que, com relação aos vínculos com a Prefeitura Municipal de Itapetim, restou evidenciado nestes autos que tanto o Sr. Eclériston de Vasconcelos Pessoa Ramos quanto o Sr. João Pereira Borges Neto, não prestaram efetivo serviço com relação a um desses vínculos, apesar de terem sido regularmente remunerados para tanto; CONSIDERANDO que, assim sendo, a remuneração recebida em face dos vínculos junto à Prefeitura Municipal de Itapetim, deve ser devolvida aos cofres públicos de forma solidária com os ordenadores de tais irregulares despesas, neste caso o Prefeito e a Secretária de Saúde do Município de Itapetim à época;

Votou IRREGULAR o objeto da presente Auditoria Especial, de responsabilidade dos Srs. ARQUIMEDES MAGNO MACHADO NUNES CAVALCANTE, ex-prefeito municipal e ordenador da irregular despesa ora tratada, bem como a Sra. EDILENE DE SOUZA MACHADO, então Secretária de Saúde do Município de Itapetim, aplicando-lhes multas individuais no valor de R$ 9.000,00, que deverão ser recolhidas, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão.



Também determinou à atual gestão da Prefeitura Municipal de Itapetim a instauração de procedimentos administrativos para obter o ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor de R$ 261.182,66 (duzentos e sessenta e um mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) da seguinte forma: R$ 96.552,00 com o Sr. ECLÉRISTON DE VASCONCELOS PESSOA RAMOS; e R$ 164.630,66 com o Sr. JOÃO PEREIRA BORGES NETO, valores esses que deverão ser atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente àquele onde ocorreram as despesas ora glosadas.



Fonte:) Afogados Online.

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