Santa Terezinha publica decreto sobre a paralisação geral – Veja o que pode funcionar.

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O prefeito de Santa Terezinha Delson Lustosa (Podemos) por meio do Decreto 018/2021 datado nesta segunda-feira, 22 de março segue as normas da paralisação geral que começará amanhã (24) em 12 município do Pajeú, mais um do Moxotó que amplia as medidaes de prevenção a dessiminação do Novo Coronavírus.
Ele decreta que todo evento coletivo que possa causar qualquer aglomeração está proibido, como shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas. A partir de amanhã até o proximo domingo está suspenso o atendimento presencial ao público dos serviços municipais, estaduais e federais.
Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
Estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas) –, para o atendimento presencial ao público.

Estão permitidas as seguintes atividades:

I – estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;
II – construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público;
III – farmácias;
V – segurança privada;
V – a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes;
VI – de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta;
VII – postos de combustíveis;
VIII – serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento;
IX – borracharias;
Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.

As feiras livres estão suspensas.

Confira o decreto na íntegra.

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