MPPE recomenda a criação de Controladorias Internas Municipais em Flores e Calumbí.

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Com foco na transparência no uso dos recursos públicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores e Calumbí, no Sertão do Estado, que instituam em seus municípios os Sistemas de Controle Interno (SCIs), nos termos delimitados pela Resolução nº001/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). 



Essa medida visa assegurar o pleno funcionamento do SCI como entidade voltada ao monitoramento do uso correto dos recursos públicos e apuração de práticas que destoam dos princípios da legalidade e moralidade administrativa. 

Por meio das recomendações, a Promotoria de Justiça de Flores, que agrega as duas cidades, recomendou que os Sistemas de Controle Interno sejam instituídos através de leis municipais que estabeleçam suas competências e atribuições. 

No caso de as cidades já possuírem tal legislação, o MPPE recomendou que sejam feitas as adaptações necessárias para que os órgãos funcionem em harmonia com as disposições constitucionais e infraconstitucionais. 



No prazo de 30 dias, os municípios devem prover os cargos vagos do Órgão Central de Controle Interno com servidores efetivos, observando as restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que vetou a criação de cargos ou contratação de pessoal que ocasione aumento de despesas durante a situação de calamidade pública motivada pela pandemia da Covid-19. 

Em respeito às orientações do TCE-PE, o promotor de Justiça Olavo Leal recomendou ainda que os gestores públicos atribuam às funções de controle das Secretarias e órgãos da administração indireta apenas a servidores efetivos. 

Além do vínculo efetivo, o cargo de controlador interno deve ser ocupado por indivíduo de nível superior e com qualificação e conhecimento compatíveis com o cargo, a fim de assegurar a independência no desempenho das suas atribuições. 



Já os cargos em comissão relacionados às atividades de controle interno nos dois municípios devem ser extintos. Os prefeitos de Flores e Calumbí têm prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não às medidas recomendadas.

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